Sala Multimídia

Normas de Uso da Sala Multimídia

1 - Atribuições de definições

1.1 - A Comissão responsável pelo funcionamento da Sala Multimídia é composta pelos seguintes membros:

Profa. Dra.Bianca Zingales - bszodnas@iq.usp.br
Prof. Dr. Eduardo Moraes Rego Reis - emreis@iq.usp.br
Prof. Dr. Flavio Antonio Maximiano - famaxim@iq.usp.br
Prof. Dr. Frederico José Gueiros Filho - fgueiros@iq.usp.br

1.2 - A responsável pela Sala Multimídia, indicada pelo Diretor do IQUSP, é o Profa Bianca Zingales.

1.3 - A sala poderá ser reservada somente por docentes do IQUSP. Estes deverão fazer a reserva na Seção de Atividades Auxiliares;

1.4 - A sala está equipada com "datashow". Caso seja necessário instalar outros equipamentos audiovisuas como projetores de slides e retroprojetores, o docente responsável pela disciplina deverá fazer a solicitação a um funcionário da Seção de Atividades Auxiliares, no momento em que for feita a reserva da Sala Multimídia;

1.5 - A retirada das chaves será permitida somente mediante a assinatura no livro de registros na Seção de Ativdades Auxiliares. As chaves poderão ser retiradas pelo docente, ou pessoa por ele autorizada por escrito;

1.6 - Cabe ao docente: (i) a responsabilidade pelos ativos da sala durante as aulas; (ii) efetuar os procedimentos para ligar os equipamentos de informática e desligá-los após o uso; (iii) abrir e fechar a sala; (iv) desligar o ar condicionado; (v) acionar o alarme ao sair; e (vi) devolver a chave à Seção de Atividades Auxiliares;

1.7 - Presentemente, a instalação de software será feita por um funcionário da Seção de Atividades Auxiliares em horário normal de expediente e a senha de administrador ficará sob responsabilidade do Chefe da Seção;

2 - Do uso

2.1 - A utilização da sala é permitida somente aos usuários (docentes, funcionários e alunos) que estiverem de acordo com a presente norma e com a “Política de Uso da Rede do Instituto de Química da USP”, inclusive alunos;

2.2 - Cabe ao docente entregar aos alunos o documento “Política de Uso da Rede do Instituto de Química da USP ” e coletar o “de acordo” dos mesmos, de maneira análoga ao que é feito com as “Normas de Segurança” para as aulas de laboratório. Somente os alunos que estiverem de acordo com a "Política de Uso da Rede do Instituto de Química da USP” terão acesso à Sala Multimídia;

2.3 - A sala será utilizada, prioritariamente, para aulas de graduação e pós-graduação. Não havendo conflito com essas prioridades, poderá ser utilizada para outras finalidades tais como: seminários, cursos de treinamento, etc;

3 - Instalação de softwares

3.1 - Preencher o “Formulário de Solicitação Instalação de Software” e entregá-lo no local indicado, juntamente com as informações e mídia(s) necessárias à instalação, respeitando o prazo mínimo indicado no formulário;

3.2 - O software deve possuir uma licença - seja ela proprietária, GPL (GNU Public License) ou Freeware - e ser compatível com os sistemas e configurações atuais das máquinas;

3.3 - A Seção de Atividades Auxiliares providenciará a instalação básica do software solicitado. Se houver necessidade, durante a instalação, a presença do solicitante poderá ser requerida;

3.4 - Após a instalação, as mídias utilizadas serão devolvidas ao solicitante;

3.5 - A partir da data prevista no “Formulário de Solicitação de Instalação de Software”, o software será removido e/ou desinstalado dos computadores;

3.6 - É vedada a instalação de quaisquer softwares que não destinados exclusivamente ao uso acadêmico;

3.7 - Em caso de necessidade, a comissão responsável pelo uso da Sala Multimídia poderá alterar e/ou redefinir as informações constantes neste no formulário, a fim de otimizar a rotina dos serviços prestados.

3.8 - A Seção de Atividades Auxiliares não se responsabiliza por perda de informações armazenadas nos computadores e por possíveis defeitos e/ou problemas com os softwares instalados;

4 - Problemas de hardware e softwares

4.1 - Problemas de hardware ou software deverão ser comunicados à Seção de Atividades Auxiliares pelo ramal 3842 ou pessoalmente, para que as medidas necessárias sejam providenciadas;

5 - Ocorrências anormais

5.1 - Qualquer ocorrência anormal deverá ser comunicada à Seção de Atividades Auxiliares;
 

Anexos: