Programa de Capacitação Didática em atividades dos cursos de graduação

 

Edital CPqI/CG/CPG-IQ02/2025

Programa de Estágio de Aperfeiçoamento Didático
do Instituto de Química (ESTADIQ)

 

CONFIRA O EDITAL DO 2º SEMESTRE DE 2025

 

            A Diretoria e as Comissões de Pesquisa e Inovação (CPqI), Graduação (CG) e Pós-Graduação (CPG) do Instituto de Química da USP (IQ-USP), com base na Resolução CoPq nº 7406, de 3 de outubro de 2017, e na Portaria Interna IQ 003, de 26 DE MAIO DE 2025, tornam público este edital de abertura de inscrições de estudantes e pesquisadores(as) regularmente vinculados ao IQ-USP para realizarem estágios de aperfeiçoamento didático.

            O objetivo do estágio é oferecer a pessoas em formação no IQ-USP a oportunidade de participarem de atividades de ensino-aprendizagem sob a supervisão do corpo docente. O estágio pode ser realizado em qualquer atividade de ensino-aprendizagem oferecida pelo IQ-USP, incluindo – mas não limitado a – disciplinas de graduação e pós-graduação. Quando houver restrição orçamentária para a concessão de bolsas, serão priorizados estágios nos cursos de graduação elencados no ANEXO 1, com especial atenção às disciplinas que se propõe a implementar estratégias alternativas para o aprimoramento do ensino.

Elegibilidade

            São elegíveis para participar deste programa de aperfeiçoamento didático estudantes e pesquisadores(as) regularmente vinculados ao IQ-USP que estejam cadastrados nos sistemas ATENA, JANUS ou JÚPITER e que tenham Currículo Lattes atualizado.

Parágrafo único – é permitido o acúmulo de bolsas para outras finalidades com a bolsa ESTADIQ. Quando o(a) estagiário(a) receber bolsa para outro fim (bolsa de mestrado ou doutorado, por exemplo) as regras pertinentes da entidade financiadora da bolsa devem ser observadas.

Sobre as atividades

            É vetado ao(à) estagiário(a) ministrar aulas, colóquios e outras atividades expositivas sem a supervisão e concordância do(a) docente responsável e/ou em quantidade superior a 25% do total de atividades expositivas do curso.

Parágrafo único: Exemplos de atividades que podem ser realizadas pelos(as) estagiários(as) são apresentadas no Anexo 2. Outras atividades que não violem as restrições deste edital poderão ser realizadas, desde que de acordo com o(a) docente da disciplina e apresentadas no plano de trabalho.

Sobre os modos de participação e benefício financeiro

            A participação como estagiário(a) no programa de aperfeiçoamento didático poderá ser feita de forma voluntária, ou com pagamento de bolsa na forma de auxílio financeiro mensal. O(a) candidato(a) deverá indicar se pretende ou não concorrer a bolsa no ato de inscrição.

Art. 1 – O valor da hora dedicada ao projeto corresponde à fração proporcional do valor de vencimento de Professor Assistente em Regime de Turno Parcial (RTP, 12 h/semanais).

Art. 2 – A participação no programa não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, devendo o(a) participante estar segurado contra acidentes pessoais e firmar declaração de ciência nos termos da referida portaria.

Art. 3 – Todos(as) os(as) participantes receberão certificado de participação no programa com descrição da carga horária.

Art. 4 – Critérios de priorização para concessão de bolsa, em ordem:

  1. Participar de uma das disciplinas de graduação elencada no Anexo 1, especialmente aquelas que apresentem estratégias alternativas para o aprimoramento do ensino de graduação, tem prioridade sobre outras atividades de ensino-aprendizagem.
  2. Candidatos(as) de pós-graduação que tenham realizado disciplinas de preparação pedagógica, que já tenham concluído Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) ou sejam licenciados têm prioridade sobre aqueles sem nenhuma preparação anterior.
  3. Candidatos(as) com título de doutor(a) têm prioridade sobre aqueles com menor titulação.
  4. Candidatos(as) da graduação com bom rendimento acadêmico têm prioridade sobre os demais no mesmo nível.
  5. Maior tempo de vínculo com o IQ-USP.

Sobre as inscrições

Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) docente responsável pela atividade de ensino-aprendizagem do IQ-USP para verificar se sua formação é adequada para participação naquela atividade específica. Em seguida, o(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e aguardar a seleção.

Parágrafo único – Quando interessado nas disciplinas de graduação do Anexo 1, o(a) candidato(a) é estimulado a listar até 3 (três) disciplinas de interesse. Caso não seja selecionado para a disciplina escolhida, o(a) candidato(a) poderá ser consultado(a) sobre a participação do programa em outra atividade de ensino-aprendizagem.

Sobre a carga horária e obrigações

            A carga horária das atividades de estágio não poderá exceder 6 (seis) horas semanais. Ao término do estágio, o(a) estagiário(a) deverá apresentar relatório de até 10 páginas sobre as atividades desenvolvidas, e o FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO preenchido por um dos docentes da disciplina.

Parágrafo único. Cabe ao estagiário bolsista demonstrar, se solicitado, que as regras da entidade financiadora de sua bolsa não estão em conflito com as condições deste edital.

 

Cronograma

Lançamento do Edital 23/06

Período de inscrição ESTADIQ 2025/1 23/06 a 28/06

Divulgação dos resultados 01/07

Entrega de planos de trabalho e anuência do(a) responsável 03/07

Entrega do relatório e da ficha de avaliação; 01/12/2025

Recebimento dos comprovantes de participação 31/01/2026

 

Parágrafo único – Caso haja orçamento para atender atividades além das disciplinas listadas no Anexo 1, solicitação de docentes para estagiários ESTADIQ poderão ser feitas em fluxo contínuo e serão avaliadas pela Comissão Coordenadora do programa.

 

Casos omissos neste edital serão decididos pelos membros da Comissão Coordenadora do ESTADIQ, prevista na Portaria Interna IQUSP 05, de 12/04/2024.

 

Diretoria e Comissão Coordenadora do ESTADIQ IQ-USP, 23 de junho de 2025.