- INFORMAÇÕES GERAIS
O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE, regulamentado pela Portaria GR3588, de 10 de maio de 2005, Portaria GR4391 de 03 de setembro de 2009 e Diretrizes de 09 de dezembro de 2010, destina-se a alunos de Pós-Graduação matriculados na Universidade de São Paulo nos cursos de Mestrado e Doutorado.
Seu principal objetivo é aprimorar a formação do pós-graduando para atividade didática de Graduação. Sua composição consiste em duas etapas: Preparação Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência.
1 - A Etapa de PREPARAÇÃO PEDAGÓGICA é realizada em diferentes atividades aprovadas pela Comissão Coordenadora do PAE, pela CPG-Comissão de Pós-Graduação do IQUSP e também pela Comissão Central do PAE da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
A Etapa de Preparação Pedagógica está estruturada em três modalidades:
a) uma disciplina de Pós-Graduação oferecendo créditos, cujo conteúdo está voltado para as questões da Universidade e do Ensino Superior;
b) conjunto de conferências, com especialistas da área de Educação, condensadas num tempo menor, tendo como tema as questões do Ensino Superior;
c) núcleo de atividades, envolvendo preparo de material didático, discussões de currículo, de ementas de disciplinas e planejamento de cursos, coordenadas por professores.
Os itens b e c atualmente não são oferecidos na IQUSP.
2 - A Etapa de ESTÁGIO SUPERVISIONADO em Docência é realizada especificamente em disciplinas de Graduação, devendo o interessado se inscrever na Seção de Pós-Graduação do IQUSP e, ao mesmo tempo, pelo Sistema Janus. A carga horária do estágio é de 6 horas semanais totalizando 120 horas. O Estágio Supervisionado poderá ser remunerado ou voluntário, conforme critérios previamente definidos.
A inscrição ocorre semestralmente, ficando aberta por vinte dias consecutivos. Não é aceita inscrição fora de prazo, fora do horário de atendimento da Seção e com documentação incompleta.
O Edital de abertura de inscrições, formulários, Portarias, Preparação Pedagógica, resultado de inscrições, prazo para entrega de relatório, e demais informações são disponibilizados nesse site.
O aluno deverá entregar o Controle de Frequência mensalmente durante o período do Estágio Supervisionado, nas datas determinadas pela Seção de Pós-Graduação.
O pagamento do auxílio é condicionado à entrega do Controle de Frequência.
Durante o Estágio Supervisionado, qualquer alteração de supervisor ou disciplina deverá ser informada imediatamente à Seção de Pós-Graduação.
Ao final do estágio, os alunos deverão entregar o Relatório do Estagiário e Ficha de Avaliação juntamente na Seção de Pós-Graduação, que serão avaliados pela Comissão Coordenadora do PAE. Os alunos aprovados têm direito a um certificado, quando realizado o Estágio Supervisionado pela 1º. vez, e receberão declaração de conclusão caso realizem mais que uma vez. O Estágio Supervisionado poderá atribuir créditos de acordo com as normas da CCP de cada Programa e aprovação da CPG.
O aluno poderá ser desligado do Estágio Supervisionado nos casos:
• trancamento, abandono ou conclusão do curso;
• não cumprimento da carga horária;
• não cumprimento do plano de atividades;
• iniciativa própria com anuência do supervisor
Nos casos acima, o aluno deverá devolver os valores recebidos a critério da Comissão Coordenadora do PAE.
O Programa PAE é opcional aos alunos de Pós-Graduação, exceto aos bolsistas CAPES, que tem obrigatoriedade de realizar de acordo com o disposto na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010.