Critérios de Distribuição e Manutenção de Bolsas Institucionais no Programa de Química
A classificação dos alunos candidatos ao recebimento de bolsas institucionais será realizada após a aplicação do exame de conhecimentos gerais em Química e terá validade até que um novo exame seja realizado. Haverá classificação separada para os níveis de mestrado e doutorado.
Para a manutenção da bolsa será observado o desempenho do aluno nas disciplinas de pós-graduação cursadas (aprovação ou reprovação) e os relatórios anuais.
1. Não será contemplado com bolsa o aluno que:
(a) Não estiver regularmente matriculado no programa de Química;
(b) Não manifestar interesse em receber bolsa institucional;
(c) Já tiver bolsa de agência de fomento;
(d) Tiver proventos de aposentadoria ou de outras fontes;
2. Os alunos serão classificados inicialmente em quatro grupos: A, B e C, de orientadores internos à instituição e D, de orientadores externos à instituição. Serão considerados orientadores internos os docentes do Instituto de Química da USP. Os alunos classificados no grupo A terão prioridade em receber bolsa em relação àqueles do grupo B e assim sucessivamente.
3. A separação dos alunos nos grupos A, B e C ocorre por faixa de notas obtidas no exame de conhecimentos gerais em Química (Tabela 1).
Tabela 1: Critérios para a formação de grupos classificatórios.
Grupo |
Orientador |
Faixa de Notas |
A |
interno |
nota 8,00 |
B |
interno |
6,50 nota < 8,00 |
C |
interno |
5,00 nota < 6,50 |
D |
externo |
nota 5,00 |
4. Dentro do grupo A, os alunos serão classificados exclusivamente pela nota obtida no exame.
5. Os alunos dos grupos B, C e D serão classificados, dentro de cada grupo, considerando-se a “situação do orientador”, seguido pela nota obtida no exame. A situação do orientador é definida pelo número de bolsistas institucionais de cada orientador subtraindo-se o número de bolsas de pós-graduação de outras fontes (p.ex. Fapesp, CNPq ou CAPES quota do orientador) do orientador. O orientador deve enviar à SPG o Termo de Outorgado da Concessão de Bolsas obtidas de outras fontes. Para a determinação do número de bolsistas institucionais e de outras fontes de cada orientador será considerada a situação em março para o 1º semestre e em agosto para o 2º semestre.
Ordem de prioridade pela “Situação do Orientador”:
Se [No bolsistas institucionais – No bolsistas de outras fontes] for
= 1: Prioridade 1; = 2: Prioridade 2;
= 3: Prioridade 3; = 4: Prioridade 4; e assim sucessivamente.
6. Caso um aluno tenha algum impedimento para que venha a ser contemplado com uma bolsa institucional, será considerado o próximo aluno da lista classificatória, mantendo-se, no entanto, a posição do aluno até que novo exame seja realizado. Para ser contemplado com bolsa em um determinado mês, o aluno deve ter condição plena de obter a bolsa até o dia 05 deste mês (ou o dia útil seguinte).