IMPORTAÇÃO DE OGM
A Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia e emitiu o Parecer Conjr/MCT-LML no. 58/2010 referente à competência da CIBio (Comissão Interna de Biossegurança) no que se refere a importação de OGM da Classe de Risco 1 para atividades em regime de contenção onde conclui que:
“Às CIBio, portanto, compete autorizar atividades e projeto que envolvam OGM da Classe de Risco 1, sejam animais, vegetais, microrganismos e fungos geneticamente modificados ou mesmo seus derivados, o que envolve a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o armazenamento, a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico, o ensino, o controle de qualidade e o descarte em regime de contenção, englobando a pesquisa, ademais, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, e o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM e seus derivados”
Portanto, a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) não mais emitirá parecer técnico, nem publicará no Diário Oficial da União, OGM de Classe de Risco 1, sendo a CIBio de cada Instituto legalmente competente para autorizar as importações, com posterior encaminhamento à CTNBio.
Toda IMPORTAÇÃO deverá ser analisada por duas Comissões no IQ CEUA (Comissão de Ética em Uso de Animais) e da CIBio, antes de ser entregue na FAPESP, para tanto, a documentação para importações de todas as Classes de Riscos deverão ser encaminhadas à CIBio-IQ-USP:
clique no link abaixo correspondente
- Proforma Invoice
- Projeto de Pesquisa
- Formulário de Importação de Animais (AnGMs) (NB-1)
- Requerimento de Importação OGM (NB-2)
- Carta FAPESP para Importação