Normas e Procedimentos de Patrimônio

RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

De acordo com os artigos 167 e 170 do Estatuto dos Servidores da USP (ESU), regulamentado pela Portaria GR 2.991, de 19/03/1996, os servidores docentes, técnicos e administrativos são pessoalmente responsáveis pelos bens, de qualquer espécie, da Universidade, postos sob sua guarda, devendo providenciar e ou solicitar toda movimentação do bem (mudança de responsabilidade, mudança de local, solicitação de recolhimento) através do MercúrioWeb – Patrimônio. O funcionário deve providenciar a manutenção de bens sob sua responsabilidade. Quando do seu desligamento do setor ou da Unidade, o funcionário deve realizar o inventário físico e providenciar, no Patrimônio Web, a mudança de responsabilidade para o “responsável local” ou novo “usuário local”. Deve providenciar, também, a imediata lavratura de Boletim de Ocorrência quando houver furto ou extravio de bens sob sua responsabilidade. Cabe ao funcionário realizar o Levantamento Físico de Bens a cada 2 anos, sob a orientação da Área de Patrimônio.

 

Para auxiliar nestas ações foi criado o Patrimônio Web, ferramenta disponível no Sistema Mercurio web, cujas instruções de uso estão contidas no manual a seguir:

 

Outras Instruções e Diretrizes: