Comissão de Cultura e Extensão

Tipo da Comissão
Comissão Permanente Estatutária

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

 

Instituto de Química

 

 

REGIMENTO DA COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (CCEx)

 

 

CAPÍTULO I

 

Dos objetivos

Artigo 1º - À CCEx, respeitada a orientação dos Colegiados Superiores, cabe promover o desenvolvimento, a coordenação e o acompanhamento das atividades de cultura e extensão universitária na Instituição.

De acordo com esses objetivos, além das competências e atribuições constantes da Resolução CoCEx Nº 5940, de 26 de julho de 2011, a Comissão de Cultura e Extensão deverá:


1.      

Coordenar atividades de cultura e extensão universitária em nível institucional;


2.      

Assessorar a Diretoria e outros colegiados no desenvolvimento das atividades de cultura e extensão universitária;


3.      

Estimular atividades de cultura e extensão universitária;


4.      

Zelar pela liberdade de ação individual nas atividades de cultura e  extensão universitária;

5.      

Facilitar a intervenção do Instituto de Química com a sociedade civil, empresas, bem como com outros institutos de ensino e pesquisa;


6.      

Elaborar documentos de avaliação global das atividades de cultura e extensão universitária da Instituição;


7.      

Promover a criação e manutenção de um bnaco de dados de cultura e extensão universitária e de currículos.

 

 

CAPÍTULO II

 

Da constituição

Artigo 2º - A Comissão de Cultura e Extensão Universitária, nos termos da Resolução CoCEx Nº 5940, de 26 de julho de 2011, será constituída de 6 membros docentes e respectivos suplentes, 1 representante discente da graduação e seu suplente.


1.      

Os docentes deverão ser 4 pertencentes ao Departamento de Química Fundamental e 2 pertencentes ao Departamento de Bioquímica;

2.      

O mandato dos membros docentes será de 3 anos, permitida recondução e renovando-se anualmente a representação pelo terço;


3.      

Os membros docentes serão eleitos pela Congregação do Instituto de Química, após consulta aos Conselhos de Departamento;


4.      

Na hipótese de vacância de representação, o suplente assumirá a representação até o final do mandato, devendo ser eleito novo suplente;




5.      

A representação discente será eleita por seus pares, para um mandato de 1 ano, permitida recondução. Os discentes deverão estar regularmente matriculados nos cursos de graduação do Instituto de Química;


6.      

A CCEx elegerá seu Presidente e seu Vice-presidente;


7.      

O Presidente da CCEx será o representante da Unidade junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária;


8.      

O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice- presidente;


9.      

O mandato do Presidente e do Vice-presidente será de 2 anos, permitida recondução.

 

 

CAPÍTULO III

 

Das atividades

Artigo 3º - A Comissão de Cultura e Extensão Universitária reunir-se-á periodicamente, segundo calendário semestral ou anual, devidamente aprovado na primeira reunião do semestre, para tratar de assuntos que lhe são pertinentes, podendo contar com o apoio de uma Secretária.DE SÃO PAULO

 

Instituto de Química

 

 

REGIMENTO DA COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (CCEx)

 

 

CAPÍTULO I

 

Dos objetivos

Artigo 1º - À CCEx, respeitada a orientação dos Colegiados Superiores, cabe promover o desenvolvimento, a coordenação e o acompanhamento das atividades de cultura e extensão universitária na Instituição.

De acordo com esses objetivos, além das competências e atribuições constantes da Resolução CoCEx Nº 5940, de 26 de julho de 2011, a Comissão de Cultura e Extensão deverá:


1.      

Coordenar atividades de cultura e extensão universitária em nível institucional;


2.      

Assessorar a Diretoria e outros colegiados no desenvolvimento das atividades de cultura e extensão universitária;


3.      

Estimular atividades de cultura e extensão universitária;


4.      

Zelar pela liberdade de ação individual nas atividades de cultura e  extensão universitária;

5.      

Facilitar a intervenção do Instituto de Química com a sociedade civil, empresas, bem como com outros institutos de ensino e pesquisa;


6.      

Elaborar documentos de avaliação global das atividades de cultura e extensão universitária da Instituição;


7.      

Promover a criação e manutenção de um bnaco de dados de cultura e extensão universitária e de currículos.

 

 

CAPÍTULO II

 

Da constituição

Artigo 2º - A Comissão de Cultura e Extensão Universitária, nos termos da Resolução CoCEx Nº 5940, de 26 de julho de 2011, será constituída de 6 membros docentes e respectivos suplentes, 1 representante discente da graduação e seu suplente.


1.      

Os docentes deverão ser 4 pertencentes ao Departamento de Química Fundamental e 2 pertencentes ao Departamento de Bioquímica;

2.      

O mandato dos membros docentes será de 3 anos, permitida recondução e renovando-se anualmente a representação pelo terço;


3.      

Os membros docentes serão eleitos pela Congregação do Instituto de Química, após consulta aos Conselhos de Departamento;


4.      

Na hipótese de vacância de representação, o suplente assumirá a representação até o final do mandato, devendo ser eleito novo suplente;




5.      

A representação discente será eleita por seus pares, para um mandato de 1 ano, permitida recondução. Os discentes deverão estar regularmente matriculados nos cursos de graduação do Instituto de Química;


6.      

A CCEx elegerá seu Presidente e seu Vice-presidente;


7.      

O Presidente da CCEx será o representante da Unidade junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária;


8.      

O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice- presidente;


9.      

O mandato do Presidente e do Vice-presidente será de 2 anos, permitida recondução.

 

 

CAPÍTULO III

 

Das atividades

Artigo 3º - A Comissão de Cultura e Extensão Universitária reunir-se-á periodicamente, segundo calendário semestral ou anual, devidamente aprovado na primeira reunião do semestre, para tratar de assuntos que lhe são pertinentes, podendo contar com o apoio de uma Secretária.Comissão de Cultura e Extensão - CCEX
 

 

Telefone: +55 (11) 3091.3843

 

 

Disponibilização do Guia de Curricularização e Atividades AEX - aqui
 
 
COMPOSIÇÃO DA CCEX:
 
 
Presidente e Vice — Mandato de 2 (dois) anos
Membros — Mandato de 3 (três) anos
 
BASE LEGAL — REGIMENTO DO COCEX
Artigo 20 — O CoCEx estabelecerá as competências das Comissões de Cultura e Extensão Universitária das Unidades.
 
§1º — Em cada Unidade Universitária poderá haver uma Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), cuja composição será determinada pelo Regimento da Unidade, obedecendo-se ao seguinte:
 
I — o mandato dos membros docentes da CCEx será de três anos, permitida recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço.
 
 
Coordenador de Programa
Prof. Dr.  Carlos Takeshi Hotta - Presidente 29/02/2024

21/02/2026

Vice-Coordenador de Programa
Prof. Dr. Guilhermede Andrade Marson  - Vice-Presidente 29/02/2024 21/02/2026
Representantes Docentes
Prof. Fabio Rodrigues 13/12/2021 12/12/2024
Prof. Gianluca Camillo Azzellini - Suplente 13/12/2021 12/12/2024
Prof. Guilherme Menegon Arantes 13/12/2021 12/12/2024
Prof. Nicolas Carlos Hoch - Suplente 13/12/2021 12/12/2024
Prof. Carlos Takeshi Hotta 01/10/2022 30/09/2025
Profa. Claudiana Lameu Gom​es - Suplente
01/10/2022 30/09/2025
Prof. Guilherme Andrade Marson  27/10/2023 26/10/2026
Prof. João Honorato - Suplente 27/10/2023 26/10/2026
Prof. Lucas Carvalho Veloso Rodrigues 16/12/2022 15/12/2025
Prof. Lucas Colucci Ducatt - Suplente 16/12/2022 15/12/2025

Representante Discente

 Titular: Beatriz Espirito Santo Silva  - Representante da Graduação

Mandato de 20/04/2024 a 19/04/2025

 

 

 

 

 
Telefone: +55 (11) 3091.3843