UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Instituto de Química
REGIMENTO DA COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (CCEx)
CAPÍTULO I
Dos objetivos
Artigo 1º - À CCEx, respeitada a orientação dos Colegiados Superiores, cabe promover o desenvolvimento, a coordenação e o acompanhamento das atividades de cultura e extensão universitária na Instituição.
De acordo com esses objetivos, além das competências e atribuições constantes da Resolução CoCEx Nº 5940, de 26 de julho de 2011, a Comissão de Cultura e Extensão deverá:
1.
Coordenar atividades de cultura e extensão universitária em nível institucional;
2.
Assessorar a Diretoria e outros colegiados no desenvolvimento das atividades de cultura e extensão universitária;
3.
Estimular atividades de cultura e extensão universitária;
4.
Zelar pela liberdade de ação individual nas atividades de cultura e extensão universitária;
5.
Facilitar a intervenção do Instituto de Química com a sociedade civil, empresas, bem como com outros institutos de ensino e pesquisa;
6.
Elaborar documentos de avaliação global das atividades de cultura e extensão universitária da Instituição;
7.
Promover a criação e manutenção de um bnaco de dados de cultura e extensão universitária e de currículos.
CAPÍTULO II
Da constituição
Artigo 2º - A Comissão de Cultura e Extensão Universitária, nos termos da Resolução CoCEx Nº 5940, de 26 de julho de 2011, será constituída de 6 membros docentes e respectivos suplentes, 1 representante discente da graduação e seu suplente.
1.
Os docentes deverão ser 4 pertencentes ao Departamento de Química Fundamental e 2 pertencentes ao Departamento de Bioquímica;
2.
O mandato dos membros docentes será de 3 anos, permitida recondução e renovando-se anualmente a representação pelo terço;
3.
Os membros docentes serão eleitos pela Congregação do Instituto de Química, após consulta aos Conselhos de Departamento;
4.
Na hipótese de vacância de representação, o suplente assumirá a representação até o final do mandato, devendo ser eleito novo suplente;
5.
A representação discente será eleita por seus pares, para um mandato de 1 ano, permitida recondução. Os discentes deverão estar regularmente matriculados nos cursos de graduação do Instituto de Química;
6.
A CCEx elegerá seu Presidente e seu Vice-presidente;
7.
O Presidente da CCEx será o representante da Unidade junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária;
8.
O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice- presidente;
9.
O mandato do Presidente e do Vice-presidente será de 2 anos, permitida recondução.
CAPÍTULO III
Das atividades
Artigo 3º - A Comissão de Cultura e Extensão Universitária reunir-se-á periodicamente, segundo calendário semestral ou anual, devidamente aprovado na primeira reunião do semestre, para tratar de assuntos que lhe são pertinentes, podendo contar com o apoio de uma Secretária.DE SÃO PAULO
Instituto de Química
REGIMENTO DA COMISSÃO DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (CCEx)
CAPÍTULO I
Dos objetivos
Artigo 1º - À CCEx, respeitada a orientação dos Colegiados Superiores, cabe promover o desenvolvimento, a coordenação e o acompanhamento das atividades de cultura e extensão universitária na Instituição.
De acordo com esses objetivos, além das competências e atribuições constantes da Resolução CoCEx Nº 5940, de 26 de julho de 2011, a Comissão de Cultura e Extensão deverá:
1.
Coordenar atividades de cultura e extensão universitária em nível institucional;
2.
Assessorar a Diretoria e outros colegiados no desenvolvimento das atividades de cultura e extensão universitária;
3.
Estimular atividades de cultura e extensão universitária;
4.
Zelar pela liberdade de ação individual nas atividades de cultura e extensão universitária;
5.
Facilitar a intervenção do Instituto de Química com a sociedade civil, empresas, bem como com outros institutos de ensino e pesquisa;
6.
Elaborar documentos de avaliação global das atividades de cultura e extensão universitária da Instituição;
7.
Promover a criação e manutenção de um bnaco de dados de cultura e extensão universitária e de currículos.
CAPÍTULO II
Da constituição
Artigo 2º - A Comissão de Cultura e Extensão Universitária, nos termos da Resolução CoCEx Nº 5940, de 26 de julho de 2011, será constituída de 6 membros docentes e respectivos suplentes, 1 representante discente da graduação e seu suplente.
1.
Os docentes deverão ser 4 pertencentes ao Departamento de Química Fundamental e 2 pertencentes ao Departamento de Bioquímica;
2.
O mandato dos membros docentes será de 3 anos, permitida recondução e renovando-se anualmente a representação pelo terço;
3.
Os membros docentes serão eleitos pela Congregação do Instituto de Química, após consulta aos Conselhos de Departamento;
4.
Na hipótese de vacância de representação, o suplente assumirá a representação até o final do mandato, devendo ser eleito novo suplente;
5.
A representação discente será eleita por seus pares, para um mandato de 1 ano, permitida recondução. Os discentes deverão estar regularmente matriculados nos cursos de graduação do Instituto de Química;
6.
A CCEx elegerá seu Presidente e seu Vice-presidente;
7.
O Presidente da CCEx será o representante da Unidade junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária;
8.
O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice- presidente;
9.
O mandato do Presidente e do Vice-presidente será de 2 anos, permitida recondução.
CAPÍTULO III
Das atividades
Coordenador de Programa | |||||||||||||||||||||||
Prof. Dr. Carlos Takeshi Hotta - Presidente | 29/02/2024 |
21/02/2026 |
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Vice-Coordenador de Programa | |||||||||||||||||||||||
Prof. Dr. Guilhermede Andrade Marson - Vice-Presidente | 29/02/2024 | 21/02/2026 | |||||||||||||||||||||
Representantes Docentes | |||||||||||||||||||||||
Prof. Fabio Rodrigues | 13/12/2021 | 12/12/2024 | |||||||||||||||||||||
Prof. Gianluca Camillo Azzellini - Suplente | 13/12/2021 | 12/12/2024 | |||||||||||||||||||||
Prof. Guilherme Menegon Arantes | 13/12/2021 | 12/12/2024 | |||||||||||||||||||||
Prof. Nicolas Carlos Hoch - Suplente | 13/12/2021 | 12/12/2024 | |||||||||||||||||||||
Prof. Carlos Takeshi Hotta | 01/10/2022 | 30/09/2025 | |||||||||||||||||||||
Profa. Claudiana Lameu Gomes - Suplente
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01/10/2022 | 30/09/2025 | |||||||||||||||||||||
Prof. Guilherme Andrade Marson | 27/10/2023 | 26/10/2026 | |||||||||||||||||||||
Prof. João Honorato - Suplente | 27/10/2023 | 26/10/2026 | |||||||||||||||||||||
Prof. Lucas Carvalho Veloso Rodrigues | 16/12/2022 | 15/12/2025 | |||||||||||||||||||||
Prof. Lucas Colucci Ducatt - Suplente | 16/12/2022 | 15/12/2025 | |||||||||||||||||||||
Representante Discente Titular: Beatriz Espirito Santo Silva - Representante da Graduação Mandato de 20/04/2024 a 19/04/2025 |