SEÇÃO V - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Artigo 81 – A avaliação do rendimento escolar do aluno será feita em cada disciplina em função de seu aproveitamento verificado em provas e trabalhos decorrentes das atividades previstas no § 1º do art 65.
§ 1º – Fica assegurado ao aluno o direito de revisão de provas e trabalhos escritos, a qual deve ser solicitada ao próprio professor responsável pela disciplina em questão. (alterado pela Resolução nº 5365/2006)
§ 1º A – Da decisão do professor responsável pela disciplina cabe recurso para exame de questões formais ou suspeição, ao Conselho do Departamento ou órgão equivalente. (acrescido pela Resolução nº 5365/2006)
§ 2º – A revisão de provas e trabalhos deverá ser feita na presença do aluno.
Artigo 82 – É obrigatório o comparecimento do aluno às aulas e a todas as demais atividades previstas no § 1º doart 65.
Artigo 83 – As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal.
Artigo 84 – Será aprovado, com direito aos créditos correspondentes, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a cinco e tenha, no mínimo, setenta por cento de freqüência na disciplina.