(Aprovados pelo CTA em 05/09/2002)
1) Os bens computacionais são uma concessão do IQ-USP, que poderá revogar esta concessão, usando critérios técnicos para tal.
2) Os bens computacionais sob responsabilidade ou concedidos à STI do IQ-USP, serão distribuídos de acordo com as necessidades justificadas de cada unidade orçamentária e/ou docente em cada andar de cada um dos blocos do IQ ou de cada seção da Administração do IQ-USP.
3) O IQ-USP garantirá pelo menos um ponto de acesso à rede com velocidade nominal de 100 Mb por docente.
4) Pontos de acesso à rede com velocidade nominal de 100 Mb excendentes poderão ser alocados temporariamente aos docentes mediante justificativa circunstanciada. Pontos concedidos em carácter temporário poderão ser remanejados para atender o disposto no item 3.
5) Fica a critério do docente se irá instalar um switch ou hub nos pontos de rede sob sua responsabilidade, sendo que deverá assumir os custos da compra destes bens computacionais
6) Quando o número de pontos de rede e/ou hubs/switchs estiver esgotado para um determinado andar, a CInfo poderá remanejar estes itens, levando em consideração a divisão de itens/usuário e os eventuais acordos pactuados entre os usuários deste andar.
7) A comissão de espaço do IQ deverá ser mantida informada das disponibilidades de bens computacionais para cada andar de cada bloco.
8) Os custos da instalação de novos pontos de rede serão da responsabilidade de cada grupo de pesquisa (unidade orçamentária). Esta instalação poderá ser feita pela STI. Cada ponto de acesso à rede terá que ser certificado pela STI.
9) Os custos da reorganização de uma distribuição pré-existente serão da responsabilidade dos Departamentos envolvidos, através de suas verbas de reserva técnica, uma vez que ambos tem assento na Comissão de Espaço.