Competências da CIBio

De acordo com os artigos 9º e 10º da Lei n.º 8.974, de 5 de Janeiro de 1995, toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança, além de indicar para cada projeto específico um Pesquisador Principal, definido na regulamentação como "Técnico Principal Responsável".

As entidades devem reconhecer o papel legal das CIBios e a elas assegurar a autoridade e o suporte requeridos para o cumprimento de suas obrigações, e para a implementação de suas recomendações, garantindo que elas possam supervisionar os trabalhos.

 

  • Elaborar e divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da instituição em procedimentos de segurança, sempre em consonância com as normas da CTNBio;
  • Requerer o CQB e suas eventuais revisões à CTNBio;
  • Avaliar e revisar todas as propostas de pesquisas em engenharia genética, manipulação, produção e transporte de ogms conduzidas pela entidade;
  • Identificar todos os riscos potenciais aos pesquisadores, à comunidade e meio ambiente; fazer recomendações aos pesquisadores sobre estes riscos e como manejá-los;
  • Manter um registro dos projetos aprovados relacionados a ogms e, quando pertinente, de suas avaliações de risco;
  • Assegurar que suas recomendações e as da CTNBio sejam levadas ao(s) Pesquisador(es) Principal(is) e que sejam observadas;
  • Determinar os níveis de contenção (a serem definidos pelas normas da CTNBio) e os procedimentos a serem seguidos para todo trabalho experimental com ogms, e para manutenção, armazenamento, transporte e descarte de ogms incluídos na regulamentação da lei;
  • Encaminhar à CTNBio a documentação exigida para as propostas de atividades com organismos do Grupo II e para liberações no meio ambiente, acompanhadas de suas análises de riscos, conforme normas da CTNBio;
  • Inspecionar e atestar a segurança de laboratórios e outras instalações antes e durante a utilização para trabalhos ou experimentos com OGM. A cibio deverá inspecionar e monitorar procedimentos em todos os laboratórios e instalações utilizadas para ogms. No mínimo uma inspeção anual dessas instalações serão realizadas para assegurar que elas continuem tendo os requerimentos e padrões de contenção relevantes, mantendo-se um registro das inspeções, recomendações e ações decorrentes;
  • Rever a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas pesquisas propostas, a fim de assegurar que sejam adequadas para boas práticas laboratoriais;
  • Manter uma relação das pessoas que trabalham em instalações de contenção e assegurar que novos membros da equipe ou novos funcionários estejam familiarizados com os procedimentos a serem adotados nos diversos níveis de contenção e com o uso correto dos equipamentos de laboratório;
  • Realizar outras funções conforme delegação da CTNBio.