Atualizado em 19/11/2024 por Francenilda Costa Pereira Ciferi
As remessas expressas de material biológico ou sob fiscalização da Anvisa (por importação ou exportação) somente serão possíveis com Anuência da ANVISA.
Esta anuência é emitida através do Sistema SOLICITA.
Temos na Assistência Financeira, um servidor que possui o acesso ao sistema em nome do Instituto.
Caso necessite deste serviço, será necessário encaminhar alguns documentos e informações necessárias ao cadastro do processo no Sistema da Anvisa para os emails materiais@iq.usp.br e atfn@iq.usp.br:
Informamos que o funcionário lotado na Assistência Financeira possui senha para auxiliar no cadastro junto ao SOLICITA ANVISA, mas não tem conhecimento técnico geral sobre o tema.
Portanto, a escolha do Código da Operação, que depende da combinação: Material & Finalidade de uso, será feita juntamente com o Interessado na Remessa.
De antemão, encaminhamos alguns códigos que foram utilizados e aprovados nos últimos 3 anos junto à Anvisa (anexo abaixo)
Mas caso sua remessa não se enquadre nestas possibilidades, há ainda diversos códigos e descrições possíveis, conforme consta na Lista extraída do Manual Anvisa (anexo abaixo).