Trancamento total de matrícula

Não é permitido o trancamento total de matrícula ao aluno que não tenha obtido, pelo menos, 24 créditos aprovados em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela CG.

Se a solicitação for feita no período de matrícula basta apenas preencher o requerimento
Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo o trancamento total não poderá ser autorizado se o aluno não estiver regularmente matriculado ou se já encontrar reprovado por falta nas disciplinas no período letivo.

Obs.: O aluno precisa ter 70% de frequência em 75% dos créditos nos quais estão matriculados (por ex.: se o aluno estiver matriculado em 20 créditos, precisará de 70% de frequência em cada disciplina cuja soma dará 15 créditos)

 soma dos períodos de trancamento total de matrícula não poderá exceder a 3 anos, nas seguintes condições:

Até dois anos, sem necessidade de justificativa
Após esse período, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada, a critério da CG

Não ultrapassado este prazo, o aluno terá o direito de retornar em sua própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares julgadas necessárias pela CG. O período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos ao cancelamento de matrícula (Resolução CoG 3761/90 e 4811/00).

Preencher o requerimento e entregar no Serviço de Graduação.

 

Formulário de Trancamento

Formulário de Prorrogação do Trancamento