Normas para Prevenção de Vírus nos Computadores do IQUSP

(22/06/2004)

  1. Providenciar a instalação obrigatória de anti-vírus adotados pelo Instituto de Química;
  2. Configurar o anti-vírus para permitir a administração remota e não alterar as configurações geradas pelo administrador remoto;
  3. Permitir diariamente a varredura completa no computador afim de detectar e eliminar possíveis vírus;
  4. Quando o anti-vírus detectar a presença de vírus mas não conseguir eliminá-lo, o cabo de rede do computador deverá ser imediatamente desconectado do ponto de rede e a Seção Técnica de Informática contactada, através do telefone 3091-3892. Após este procedimento o usuário deverá aguardar a visita de um técnico que irá verificar o computador. Este procedimento visa a segurança da rede, na tentativa de conter possíveis disseminações de vírus na rede;
  5. Se for necessário, permitir a retirada do equipamento para análise em laboratório;
  6. É responsabilidade do usuário confeccionar e manter cópia de segurança (“backup”) atualizada dos arquivos armazenados em seu computador de trabalho. A Seção Técnica de Informática e a Comissão de Informática abstém-se de qualquer responsabilidade sobre danos em decorrência de vírus, inclusive perda de dados que não tenham “backup”;
  7. A não observância destas normas acarretará a exclusão do computador no acesso à rede Internet e Intranet do Instituto de Química. O referido computador ficará fora da rede até que sejam cumpridas as normas obrigatórias;
  8. A exclusão do acesso à rede Internet e Intranet do IQ se dará mediante o travamento remoto da porta do switch de borda do bloco onde for(em) detectado(s) computador(es) em desacordo com as normas acima, mesmo que a porta alimente hub ou switch em rede local que atendam outros computadores; isto, enquanto um hub ou switch atender um único grupo de pesquisa.

Este documento foi aprovado pelo CTA em sua 99ª reunião realizada no dia 01.09.2004.

Em 04 de maio de 2005, na 103a. (centésima terceira) reunião: "Os senhores membros do CTA, após algumas ponderações, resolveram que, caso algum docente optasse por utilizar-se de um outro antivírus, que não o AVG, deveria apresentar cópia da licença para ser registrada na Seção Técnica de Informática, cuja atualização deveria ser automática, e cujo comprovante deveria ser apresentado mensalmente à referida Seção."